Termos de Uso

Última atualização: Maio de 2026

1. Identificação das Partes e Aceitação

Estes Termos de Uso constituem contrato vinculante entre o usuário ("Cliente" ou "Cedente") e a empresa PROLPAG PAGAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.682.274/0001-01, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, doravante referida como "Prollab" (nome fantasia da Plataforma) — endereço eletrônico oficial: contato@prollab.com.br.

Ao acessar, criar conta ou utilizar o Prollab ("Plataforma"), o usuário declara ter lido, compreendido e aceito integralmente, de forma livre e inequívoca, todas as disposições destes Termos de Uso e da Política de Privacidade, que constituem contrato vinculante entre as partes. Caso não concorde com qualquer cláusula, o usuário deverá imediatamente cessar o uso da Plataforma e cancelar sua conta.

2. Descrição do Serviço

O Prollab é uma plataforma de software como serviço (SaaS) destinada a laboratórios de prótese dentária pessoa jurídica regularmente inscritos no CNPJ, oferecendo:

  • Gerenciamento de ordens de serviço
  • Controle financeiro e relatórios
  • Cadastro de clientes (dentistas)
  • Acompanhamento de produção
  • Gestão de serviços e tabela de preços
  • Funcionalidade opcional de antecipação de recebíveis (Seção 8), sujeita a análise prévia

O Prollab é instrumento de gestão. NÃO é instituição financeira, intermediadora de pagamentos, conselheira tributária, contábil ou jurídica, e NÃO substitui assessoria profissional especializada para tais matérias.

3. Cadastro e Conta

Para usar o Prollab, o usuário deve ter pelo menos 18 anos, capacidade civil plena e poderes de representação da pessoa jurídica titular da conta, fornecendo informações verdadeiras, completas, atualizadas e verificáveis. O usuário é integralmente responsável por:

  • Manter a confidencialidade absoluta da senha e credenciais de acesso
  • Toda e qualquer atividade realizada em sua conta, ainda que por terceiros
  • Notificar imediatamente o Prollab sobre uso não autorizado, sob pena de presunção de autenticidade dos atos praticados
  • Veracidade dos dados cadastrais — declarações falsas ou incompletas autorizam a suspensão imediata da conta sem reembolso

4. Uso Aceitável

O usuário concorda em não usar o Prollab para:

  • Violar qualquer lei, regulamento ou direito de terceiros
  • Transmitir vírus, malware ou código malicioso
  • Tentar acessar contas, dados ou sistemas de outros usuários
  • Interferir, sobrecarregar ou prejudicar o funcionamento do sistema
  • Coletar dados de outros usuários sem autorização expressa
  • Praticar engenharia reversa, descompilação ou tentativa de obter código-fonte
  • Inserir dados falsos, fictícios ou simulados, especialmente em ordens de serviço utilizadas como lastro de antecipação

5. Propriedade Intelectual

O Prollab e todo o seu conteúdo — incluindo, sem limitação, código-fonte, design, layouts, logotipos, marcas, textos, algoritmos, fluxos e funcionalidades — são de titularidade exclusiva do Prollab e protegidos por direitos autorais, marcas registradas e demais leis de propriedade intelectual aplicáveis. O usuário recebe licença pessoal, intransferível, não-exclusiva e revogável para uso da Plataforma estritamente conforme estes Termos. É vedada qualquer cópia, modificação, distribuição, sublicenciamento, criação de obras derivadas ou exploração comercial sem autorização prévia e expressa por escrito.

6. Seus Dados

O usuário mantém todos os direitos sobre os dados que insere no sistema. Concede ao Prollab licença mundial, gratuita, não-exclusiva e durante a vigência da conta para hospedar, processar, transmitir, exibir e fazer cópias de segurança desses dados, exclusivamente para fins de prestação do serviço, suporte técnico, melhoria da Plataforma (em formato anonimizado e agregado) e cumprimento de obrigações legais. O usuário pode exportar ou solicitar exclusão dos seus dados a qualquer momento, ressalvada a retenção legal mínima conforme Política de Privacidade.

7. Disponibilidade do Serviço

O Prollab envida esforços comercialmente razoáveis para manter a Plataforma disponível, mas NÃO garante disponibilidade ininterrupta nem livre de erros. O usuário reconhece e aceita que o serviço pode ser temporariamente indisponibilizado para manutenções programadas, atualizações, falhas em provedores terceirizados (hospedagem, banco de dados, infraestrutura), eventos de força maior, ataques cibernéticos, falhas de conectividade ou outros eventos alheios ao controle do Prollab. O Prollab NÃO se responsabiliza, em hipótese alguma, por perdas, lucros cessantes, danos diretos ou indiretos decorrentes de indisponibilidade ou descontinuidade temporária ou definitiva do serviço.

8. Antecipação de Recebíveis ("Adiantamento Prollab")

8.1. Natureza Jurídica

O Adiantamento Prollab é operação opcional de cessão onerosa de crédito (Código Civil, arts. 286 a 298) entre o usuário ("Cedente") e o Prollab ou parceiro financeiro indicado ("Cessionário"), tendo como objeto direitos creditórios decorrentes de ordens de serviço (OS) emitidas pelo usuário a seus clientes (dentistas/sacados). Constitui FACULDADE comercial do Prollab, jamais direito adquirido do usuário, e está integralmente sujeita à análise prévia descrita em 8.3.

8.2. Cessão sem Coobrigação por Solvência (Pro Soluto)

A cessão é realizada SEM coobrigação do Cedente quanto à solvência do sacado, nos termos do art. 296 do Código Civil. O risco de inadimplemento do sacado por incapacidade econômico-financeira de pagamento é integralmente do Cessionário após a confirmação da operação, observadas as exceções de garantia de existência e validade do crédito previstas em 8.2.1. Caracterizado inadimplemento por insolvência do sacado SEM vício de origem, a perda é absorvida exclusivamente pelo Cessionário, sem direito de regresso contra o Cedente.

8.2.1. Garantia de Existência e Validade do Crédito (CC art. 295)

Independentemente da assunção do risco de solvência pelo Cessionário, o Cedente responde, em qualquer hipótese, pela existência, legitimidade, validade e exigibilidade do crédito cedido. Configuram inadimplemento por VÍCIO DE ORIGEM, de responsabilidade integral do Cedente, com direito de regresso pleno do Cessionário, as seguintes situações:

  • Inexistência, inveracidade, simulação ou fraude da OS objeto da cessão;
  • Prestação de serviço não realizada, parcialmente realizada ou recusada por vício técnico, vício redibitório, defeito ou falha de execução atribuíveis ao Cedente;
  • Erro material no valor cedido, duplicidade da OS, prescrição do crédito ou ausência dos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade;
  • Compensação oposta pelo sacado com débito pré-existente entre Cedente e sacado, ainda que desconhecido pelo Cessionário no momento da cessão;
  • Desconto, abatimento, novação, parcelamento, perdão de dívida ou qualquer alteração no crédito concedida pelo Cedente após a cessão sem prévia autorização escrita do Cessionário;
  • Cessão anterior, gravame, penhora ou disputa judicial preexistente sobre o mesmo crédito;
  • Qualquer outra exceção de mérito oponível pelo sacado decorrente da relação subjacente Cedente↔sacado, à exceção da exceção de pagamento direto regulada em 8.5.

Caracterizado inadimplemento por vício de origem, o Cedente é notificado para recompra ou ressarcimento do valor de face acrescido dos encargos da cláusula 8.6, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e criminais decorrentes da falsidade de declarações (cláusula 8.7).

8.2.2. Notificação ao Sacado e Centralização do Pagamento (CC art. 290)

Toda operação confirmada é formalmente notificada ao sacado pelo Cessionário, por meio eletrônico, físico ou ambos, com identificação do crédito cedido, valor, vencimento e dados bancários do Cessionário para liquidação. A partir da notificação, o pagamento liberatório do sacado é exclusivamente aquele efetuado ao Cessionário; pagamentos efetuados pelo sacado diretamente ao Cedente após a notificação são juridicamente inválidos perante o Cessionário e devem ser repassados integralmente pelo Cedente em até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de configuração de apropriação indébita (Código Penal art. 168), execução pelos meios cabíveis e os encargos da cláusula 8.6.

8.3. Período de Análise (Carência de 6 Meses)

Para se candidatar ao Adiantamento Prollab, o usuário deverá:

  • Possuir conta ativa no Prollab há, no mínimo, 6 (seis) meses ininterruptos
  • Demonstrar histórico mínimo de movimentação operacional (volume e regularidade) durante todo o período de análise
  • Manter assinatura adimplente do plano Prollab durante o período de análise e enquanto durar a relação de antecipação
  • Submeter-se a análise creditícia do CNPJ do laboratório, dos sócios e do CNPJ/CPF dos sacados (dentistas), incluindo consulta a bureaus de crédito (Serasa, SPC, Boa Vista) e bases públicas, com autorização expressa concedida no momento da solicitação
  • Apresentar documentação societária, fiscal e bancária quando solicitada

O resultado da análise é exclusivo e discricionário do Prollab. O Prollab pode, a qualquer tempo e sem aviso prévio, INDEFERIR, REVOGAR, SUSPENDER ou ALTERAR limites e condições, sem que isso configure quebra contratual, descumprimento ou direito a indenização. A aprovação inicial não gera direito adquirido a operações futuras: cada antecipação é analisada individualmente.

8.4. Taxas e Encargos (Tabela Padrão)

As condições financeiras de cada operação são divulgadas previamente no extrato eletrônico antes da confirmação pelo Cedente, observados os seguintes parâmetros máximos:

  • Deságio (taxa de cessão): de 1,99% a 5,99% ao mês sobre o valor de face do crédito, calculado pro rata die (proporcional ao prazo até o vencimento), conforme rating interno do sacado, perfil de risco da carteira do Cedente e cobertura por seguro de crédito ou instrumento equivalente. A faixa superior (acima de 4,99% a.m.) aplica-se exclusivamente a operações com sacados de maior risco, refletindo a precificação do risco de inadimplemento integralmente assumido pelo Cessionário (8.2).
  • Tarifa administrativa (TAC): até 2,5% do valor de face, cobrada uma única vez por operação, com mínimo de R$ 25,00 por OS antecipada.
  • Valor mínimo por operação: R$ 500,00. Operações abaixo desse valor podem ser recusadas ou agrupadas.
  • IOF: alíquota oficial vigente (0,38% + 0,0082% ao dia, ou conforme tabela atualizada da Receita Federal), retido e recolhido pelo Cessionário.
  • Taxa de avaliação cadastral: até R$ 199,00, cobrada apenas uma vez no momento da aprovação inicial.

O Custo Efetivo Total (CET) anualizado de cada operação será informado no extrato individual antes da confirmação. As taxas podem ser revistas a qualquer tempo pelo Prollab, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sendo aplicáveis exclusivamente às operações contratadas APÓS a vigência da nova tabela.

8.5. Liquidação e Repasse

Após a confirmação da operação pelo Cedente, o valor líquido (face menos deságio, TAC e IOF) é creditado em conta bancária de titularidade do CNPJ do laboratório em até 2 (dois) dias úteis. Pagamentos diretos do sacado ao Cedente após a cessão devem ser repassados integralmente ao Cessionário em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de configuração de apropriação indébita (Código Penal, art. 168) e cobrança imediata pelos meios cabíveis.

8.6. Encargos Moratórios em Hipóteses de Regresso

Os encargos previstos nesta cláusula aplicam-se EXCLUSIVAMENTE às hipóteses em que o Cessionário possui direito de regresso contra o Cedente, a saber: (a) inadimplemento por vício de origem do crédito (8.2.1); (b) repasse não realizado de pagamento direto recebido pelo Cedente após a notificação (8.2.2 e 8.5); (c) falsidade ou inexatidão de declarações e garantias (8.7). NÃO se aplicam à hipótese de inadimplemento por insolvência do sacado sem vício de origem, cujo risco é integralmente do Cessionário (8.2).

Caracterizada qualquer das hipóteses acima, o Cedente fica obrigado ao pagamento do valor de face do crédito ou do montante repassado indevidamente, conforme o caso, acrescido de:

  • Multa moratória de 30% (trinta por cento) sobre o valor devido;
  • Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, contados pro rata die;
  • Correção monetária pelo IGP-M/FGV ou índice oficial substituto;
  • Honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado em caso de cobrança extrajudicial ou judicial;
  • Custas, despesas processuais e quaisquer outros gastos com cobrança.

Nas hipóteses de regresso aqui previstas, o Prollab fica desde já autorizado a (i) compensar valores devidos com créditos futuros do Cedente em qualquer operação na Plataforma; (ii) reter pagamentos de novas antecipações até a quitação integral; (iii) negativar o CNPJ do Cedente e o CPF dos sócios em bureaus de crédito (Serasa, SPC, Boa Vista, Cadin) após 15 (quinze) dias de inadimplência; (iv) protestar o título representativo do crédito; (v) executar judicial ou extrajudicialmente os valores devidos. Estas providências NÃO são aplicáveis à hipótese de mera insolvência do sacado sem vício de origem.

8.7. Declarações e Garantias do Cedente

Ao solicitar uma operação de antecipação, o Cedente declara, sob as penas da lei:

  • Que o crédito objeto da cessão é existente, líquido, certo, exigível, decorrente de serviço efetivamente prestado e não está objeto de qualquer disputa, retenção, compensação, gravame ou cessão anterior
  • Que o sacado tem ciência do serviço prestado e do valor cobrado
  • Que não há vícios redibitórios, defeitos ou contestações pendentes sobre o serviço
  • Que possui plenos poderes para ceder o crédito
  • Que está adimplente com obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e contratuais
  • Que as informações fornecidas ao Prollab são verdadeiras, atuais e não omitem fatos relevantes

A falsidade de qualquer declaração configura vício insanável da operação, autoriza o vencimento antecipado de TODAS as obrigações do Cedente, sujeita-o às consequências cíveis e criminais cabíveis (incluindo, sem limitação, estelionato — Código Penal art. 171) e enseja indenização integral por perdas, danos e lucros cessantes ao Prollab.

8.8. Cessão a Terceiros

O Prollab fica expressamente autorizado, desde já e independentemente de nova anuência, a recessar, securitizar, dar em garantia ou negociar de qualquer forma os créditos cedidos com fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), instituições financeiras, securitizadoras ou demais terceiros, observando a confidencialidade dos dados pessoais nos termos da LGPD.

9. Limitação de Responsabilidade

A PLATAFORMA É FORNECIDA "COMO ESTÁ" E "CONFORME DISPONÍVEL", sem garantias de qualquer natureza, expressas ou implícitas, incluindo — mas não se limitando a — garantias de adequação a propósito específico, exatidão, integridade, ausência de erros ou compatibilidade. Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, o Prollab, seus sócios, administradores, empregados, agentes e parceiros NÃO SERÃO RESPONSABILIZADOS por quaisquer danos:

  • Indiretos, incidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequenciais
  • Lucros cessantes, perda de receita, perda de negócios ou perda de oportunidade
  • Perda, corrupção ou indisponibilidade de dados, ainda que advertido da possibilidade
  • Decorrentes de erro humano do usuário, falha em backups locais, esquecimento de senha ou compartilhamento indevido de credenciais
  • Decorrentes de inadimplência, fraude ou má conduta de clientes (dentistas/sacados) do usuário
  • Decorrentes de decisões fiscais, trabalhistas, contábeis ou jurídicas tomadas com base em relatórios da Plataforma — que possuem caráter meramente informativo
  • Decorrentes de força maior, caso fortuito, ataques cibernéticos, falhas de provedores de infraestrutura ou eventos alheios ao controle do Prollab

A responsabilidade total e cumulativa do Prollab perante o usuário, em qualquer hipótese e independentemente da fundamentação jurídica (contratual, extracontratual, objetiva ou subjetiva), está limitada ao MENOR dos seguintes valores: (i) o total efetivamente pago pelo usuário ao Prollab nos 3 (três) meses imediatamente anteriores ao evento que deu causa ao pleito; ou (ii) R$ 1.000,00 (mil reais). Esta limitação aplica-se ainda que o remédio aqui previsto falhe em seu propósito essencial.

O usuário reconhece expressamente que a Plataforma é ferramenta auxiliar de gestão e que toda decisão operacional, comercial, fiscal ou financeira é de sua exclusiva e integral responsabilidade.

10. Indenidade

O usuário se obriga a defender, indenizar e manter indene o Prollab, seus sócios, administradores, empregados, agentes e parceiros de todas e quaisquer reclamações, demandas, ações, perdas, custos, despesas (incluindo honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais) decorrentes de:

  • Violação destes Termos pelo usuário
  • Uso indevido, ilegal ou negligente da Plataforma
  • Inserção de dados falsos, fraudulentos ou em desacordo com a realidade
  • Disputas com sacados (dentistas) sobre serviços, valores, cobrança ou cessão de créditos
  • Demandas trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou regulatórias relacionadas à atividade do laboratório
  • Violação de direitos de terceiros pelo usuário, incluindo direitos autorais, marcas, privacidade e imagem
  • Reclamações de pacientes ou consumidores finais relacionadas a próteses confeccionadas pelo laboratório

11. Encerramento

O Prollab pode, a seu exclusivo critério e sem necessidade de aviso prévio, suspender, restringir ou encerrar a conta do usuário em caso de violação destes Termos, inadimplência, fraude, má-fé, uso abusivo, ordem judicial ou regulatória, ou risco à integridade da Plataforma. O usuário pode cancelar sua conta a qualquer momento; entretanto, eventuais obrigações pecuniárias decorrentes de operações de antecipação em aberto permanecem exigíveis após o encerramento, em especial as obrigações de garantia de existência e validade do crédito (8.2.1), de repasse de pagamentos diretos recebidos do sacado (8.2.2 e 8.5) e os encargos de 8.6 quando aplicáveis. Após o encerramento, os dados são tratados conforme a Política de Privacidade.

12. Alterações nos Termos

Estes Termos podem ser atualizados periodicamente. O Prollab notificará alterações materiais por e-mail ou aviso na Plataforma com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. O uso continuado após a vigência das alterações constitui aceitação automática dos novos termos. Caso o usuário não concorde com as alterações, deverá cancelar a conta antes da vigência.

13. Disposições Gerais

  • A nulidade ou ineficácia de qualquer cláusula não afeta as demais, que permanecem em pleno vigor.
  • A tolerância quanto a qualquer descumprimento não constitui novação, renúncia ou alteração destes Termos.
  • O usuário não pode ceder seus direitos e obrigações sem autorização prévia do Prollab. O Prollab pode ceder livremente para sucessores ou parceiros.
  • Todas as comunicações eletrônicas (e-mail, notificações no sistema) têm validade de comunicação escrita para todos os efeitos legais.

14. Lei Aplicável e Foro

Estes Termos são regidos exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o FORO DA COMARCA DO RECIFE, ESTADO DE PERNAMBUCO — sede da PROLPAG PAGAMENTOS LTDA — com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destes Termos ou da utilização da Plataforma. As partes concordam, ainda, que controvérsias de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) podem ser submetidas a arbitragem pela Câmara de Mediação e Arbitragem de São Paulo (CAM-CCBC), conforme regulamento vigente.

15. Contato

Para dúvidas, notificações ou exercício de direitos relacionados a estes Termos, o canal oficial é o e-mail: contato@prollab.com.br. Comunicações por outros meios não geram efeitos contratuais.